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21/02/2018 às 10h00min - Atualizada em 21/02/2018 às 10h00min

STF concede prisão domiciliar a presas grávidas ou com filhos de até 12 anos

- Redação | com informações da Agência Brasil

Por quatro votos um, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta terça-feira (20) um habeas corpus coletivo em favor de mulheres grávidas ou mães de crianças de até 12 anos que estejam cumprindo prisão preventiva, ou seja, à espera de julgamento. A decisão substitui a prisão preventiva pela domiciliar enquanto durar essa condição.

Não terão direito ao benefício as presas que tenham cometido crimes como violência ou grave ameaça, ou contra familiares, além de casos considerados "excepcionalíssimos". Estas decisões deverão ser devidamente fundamentadas por cada juiz.

Os ministros determinaram que os tribunais estaduais e federais cumpram a decisão em até 60 dias. O habeas corpus se estende ainda a mães adolescentes em medida socioeducativa e a mães que tenham sob sua guarda pessoas deficientes, independentemente da idade.

De acordo com o mais recente levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 622 mulheres presas em todo o país estavam grávidas ou amamentando até o último dia de 2017, de acordo com o Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes, idealizado pela presidente do Conselho e do Supremo, ministra Cármen Lúcia.

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