A 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís, publicou uma portaria disciplinando a entrada e permanência de crianças e adolescentes em bailes carnavalescos e suas participações nos desfiles de carnaval deste ano. O prazo para requerer a autorização da Justiça vai até esta sexta-feira (02) de fevereiro. O alvará judicial deve ser solicitado à Divisão de Proteção Integral (DPI), no fórum Desembargador Sarney costa das 8h às 18h.
O requerimento para participação de crianças e adolescentes em escolas de samba, blocos, ligas, bandas e outras agremiações ou brincadeiras organizadas que desfilem em ruas ou passarelas, deve ser feito pelo responsável pela agremiação.
De acordo com a portaria, é proibida a participação de menores de seis anos, após as 24h, em eventos, brincadeiras, blocos escolas de sambas e outras agremiações, que desfilem em ruas ou passarelas. Até esse horário também só será permitida a participação se a criança estiver acompanhada dos pais ou responsáveis legais. A presença de crianças na faixa etária dos 6 a 12 anos, acompanhadas ou não, depende de alvará judicial. Já os maiores de 12 anos, que não estejam na companhia dos pais ou responsáveis legais, necessitam de autorização expressa e escrita dos seus responsáveis.
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