Com a decisão unânime dos três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de manter a condenação do ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex, no Guarujá (SP), a defesa de Lula pode recorrer e apresentar embargos de declaração, um recurso em que a defesa pede esclarecimentos sobre algum ponto da decisão. Esses embargos são apresentados ao relator do caso e julgados pelos três integrantes da 8ª Turma. Segundo a assessoria do tribunal, os embargos devem ser apresentados até dois dias após a publicação da sentença.
Na sessão, os desembargadores também aumentaram a pena de Lula, para 12 anos e um mês de prisão, em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena anterior, aplicada pelo juiz Sérgio Moro, era de 9 anos e meio de prisão pelos crimes.
O cumprimento da pena, só poderá ser feito após esgotados todos os recursos em segunda instância. Se os recursos ao TRF4 forem negados, a defesa ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e ao Supremo Tribunal Federal (STF), com recurso extraordinário.
Com a condenação, uma eventual candidatura de Lula à presidência, na eleição de outubro, pode ser impedida com base na Lei da Ficha Limpa, que considera inelegíveis aqueles que tenham sido condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. No entanto, há uma brecha, conforme juristas, na lei que permite solicitar uma liminar (decisão provisória), que garantiria o registro da candidatura.
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