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16/01/2018 às 09h36min - Atualizada em 16/01/2018 às 09h36min

Justiça Federal nega mais um recurso sobre posse de Cristiane Brasil

A primeira suspensão de posse atendeu a um pedido feito em ação popular pelo Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes

- Redação | com Band.com.br e Agência Brasil

O juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), negou um pedido de reconsideração da Advocacia-Geral da União (AGU), para que ele revisse a decisão se suspendeu a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do trabalho.

Ao manter sua decisão Couceiro, rebateu o argumento da Advocacia-Geral da União (AGU), de que ele não seria o juiz competente para atuar no caso, uma vez que em uma outra, com o mesmo tema, havia sido protocolada um dia antes, Vara Federal de Magé. O ministro afirmou que a ação de Magé atrairia a competência para julgar o caso, pois, foi feito no dia 7 de janeiro, ainda sob o regime de plantão judicial.

“Assim, não obstante o referido processo de Magé tenha sido registrado no plantão do dia 07/01/2018, com decisão pelo não conhecimento do requerimento de medida de urgência, o mesmo foi distribuído (Distribuição por Dependência), no dia 08/01/2018, às 12h58, conforme Termo de Autuação, ora anexado, logo após autuação do presente processo (Niterói), que foi distribuído às 12h07”, escreveu Couceiro na decisão desta segunda-feira (15).

Trata-se do terceiro recurso da AGU negado pela Justiça Federal. Outros dois recursos, protocolados no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), foram negados pela segunda instância.

No primeiro, o vice-presidente do TRF2, desembargador Guilherme Coute de Castro, disse que não poderia revogar a liminar, pois a decisão da primeira instância não representava “grave lesão à ordem econômica, à saúde, à segurança e à economia pública”.

Em seguida, novo recurso encaminhado ao juiz substituto Vladimir Vitovsky foi negado. O magistrado alegou que o atraso na posse não tinha o potencial de “acarretar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação”.

Procurada, a AGU ainda não se manifestou sobre a recusa do terceiro recurso.

 

Primeira decisão

Ao suspender a posse, o juiz federal Leonardo da Costa Couceiro atendeu a pedido feito em ação popular pelo Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes. A entidade alegou que a nomeação de Cristiane Brasil “ofende a moralidade administrativa”.

Segundo o movimento dos advogados, a deputada “praticou pessoalmente graves violações das leis trabalhistas, agradas e comprovadas em, pelo menos, duas demandas judiciais”.

Depois que seu nome foi anunciado como ministra do Trabalho, surgiram informações de que Cristiane tem dívidas trabalhistas com ex-funcionários. Ela foi condenada na Justiça Trabalhista a pagar mais de R$ 60 mil em indenização a um ex-motorista que alegou trabalhar sem carteira assinada.

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