O juiz Leonardo da Costa Couceiro, titular em exercício da 4ª Vara Federal de Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro, concedeu nesta segunda-feira (8) liminar suspendendo a eficácia do decreto que nomeou a deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), para o Ministério do Trabalho. A decisão impede, inclusive, a posse de Cristiane, que estava prevista para esta terça-feira (9).
A liminar foi concedida em resposta a uma ação popular do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes. De acordo com a entidade, a nomeação de Cristiane Brasil “ofende a moralidade administrativa”, porque, além de não reunir em seu currículo características apropriadas à função, a deputada tem contra si “fatos desabonadores, como condenação ao pagamento de dívida trabalhista”.
Com base nos argumentos, o juiz, Leonardo da Costa Couceiro decidiu, preliminarmente, que conceder a liminar sem ouvir os réus se justifica “diante da gravidade dos fatos sob análise”. O juiz destacou ainda, ter verificado “fragrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa”, quando se pretende nomear para o cargo de ministro do Trabalho uma pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas.
Saiba mais desta e de outras notícias em emaranhense.com.br ou acesse nosso facebook. Você pode enviar a sua denúncia para nosso e-mail jornalismo@emaranhense.com.br