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08/12/2017 às 09h02min - Atualizada em 08/12/2017 às 09h02min

Saiba quais são as novas regras para o Fies 2018

- Redação | com informações da Agência Brasil

As novas regras para o Fies 2018, trazem mudanças na taxa de juros, no prazo para pagamento do saldo devedor e amplia a faixa de renda para os interessados no financiamento.

As regras começam a valer para os contratos firmados a partir do primeiro semestre de 2018. O estudante que já tem contrato em andamento poderá migrar para as novas regras. Segundo o Ministério da Educação, no total serão criadas 310 mil vagas para o próximo ano.

Uma das principais mudanças é a oferta de 100 mil vagas a juro zero para estudantes mais carentes. As demais vagas terão juros variáveis de acordo com o banco onde for fechado o financiamento. Até o momento, a taxa de juros é fixa em 6,5% ao ano.

Ficou estabelecido ainda, o fim do prazo de carência de 18 meses, após a conclusão do curso, para que o estudante comece pagar o financiamento. O estudante deverá iniciar o pagamento no mês seguinte ao término do curso, desde que esteja empregado. O prazo máximo para pagamento será de 14 anos.

O dinheiro será descontado diretamente do salário do empregado que tiver emprego formal, por meio do eSocial, sistema já utilizado atualmente pelas empresas para pagar contribuições e prestar informações ao governo. Caso o estudante não tenha renda, o saldo devedor poderá ser quitado em prestações mensais equivalentes ao pagamento mínimo do financiamento. O mesmo critério será utilizado para o estudante que perder o emprego e para quem desistir do curso.

Antes, o Fies era concedido apenas a quem tinha renda familiar per capita de até três salários mínimos. O novo Fies tem novas modalidades destinadas também a estudantes com renda de até cinco salários. Os interessados devem ter nota mínima de 450 pontos e não podem zerar a redação no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem), em uma ou mais edições desde 2010.

O novo Fies apresenta três modalidades. Na primeira, serão ofertadas as 100 mil vagas a juro real zero para estudantes com renda familiar per capita mensal de até três salários-mínimos. Os recursos para este financiamento virão da União.

A segunda modalidade é destinada a estudantes com renda per capita mensal de até cinco salários-mínimos. A fonte de financiamento serão recursos de fundos constitucionais regionais com risco de inadimplência assumidos pelos bancos. Serão ofertadas 150 mil vagas em 2018 para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

A terceira modalidade também vai atender estudantes com renda per capita mensal de até cinco salários-mínimos com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O risco de crédito também será dos bancos. Serão ofertadas 60 mil vagas para todos as regiões do país.

Para quem está devendo prestações do plano, foi criado o Programa Especial de Regularização do Fies. O programa permite que aqueles que tiverem contratos atrasados, com parcelas vencidas até 30 de abril de 2017, possam fazer o pagamento quitando 20% do saldo em cinco vezes e o restante em até 175 parcelas.

A lei que altera o Fies também cria o Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies) que será de adesão obrigatória pelas faculdades que participam do programa. O objetivo do fundo é garantir o crédito para os financiamentos. Dessa forma, mesmo com o aporte da União, o fundo será formado principalmente por aportes das instituições. A previsão é de tenha caixa de R$ 3 bilhões.

De acordo com o Ministério da Educação, as mudanças têm o objetivo de garantir a sustentabilidade e continuidade do programa. Dados do ministério apontam que a taxa de inadimplência do Fies atingiu 50,1% e, em 2016, o ônus fiscal do fundo foi de R$ 32 bilhões. A expectativa do ministério é que a taxa de inadimplência caia para uma média de 30%.

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