O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), notificou a empresa Internacional Marítima e a ServiPorto, a reduzirem as tarifas de passagens do Ferry-Boat. A decisão foi tomada a partir da constatação de que o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), repassado ao consumidor final não incidia sobre o serviço cujo preço é tabelado, conforme decisão da 5º Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).
De acordo com o Procon, as empresas terão que apresentar o demonstrativo de valores cobrados referentes às passagens e se abster de realizar o repasse do imposto. Além disso, as prestadoras do serviço deverão providenciar a devida comprovação.
Após notificação, as empresas têm o prazo de até 10 dias para apresentar a resposta, contados a partir do recebimento da notificação. O descumprimento pode se caracterizar como crime de desobediência nos termos do artigo 330, do Código Penal, ficando sujeito, ainda, às sanções administrativas e civis cabíveis.
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