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30/03/2017 às 08h52min - Atualizada em 30/03/2017 às 08h52min

Desembargador concede habeas corpus para reitor da UEMA

Emaranhense.com.br,com informações do TJ-MA

Na tarde de ontem, a juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Luzia Madeiro Neponucena, determinou a prisão do reitor da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), o professor Dr. Gustavo Pereira da Costa, por descumprimento de decisão judicial.

Porém, nesta quinta-feira (30), o mandado de prisão foi revogado pelo desembargador Kleber Costa Carvalho, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ­MA). Segundo o magistrado o mandando de prisão em desfavor do   reitor foi expedido de forma abusiva.

Entenda o caso:

A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Luzia Madeiro Neponucena, determinou, na tarde desta quarta-feira (29/03) a prisão em flagrante do reitor da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), professor Dr. Gustavo Pereira da Costa, em face de descumprimento de decisão judicial. No mandado de prisão, a magistrada ordena que o oficial de justiça encarregado da diligência conduza o reitor até a delegacia de polícia mais próxima, para a lavratura do auto de prisão em flagrante.

A ação que culminou com a decretação da prisão do reitor tem como autor Thiago do Nascimento Gonçalves que concorre a vaga do Curso de Medicina Bacharelado no Processo Seletivo de Acesso à Educação Superior (PAES), da Universidade Estadual do Maranhão, na modalidade universal, apesar de possuir deficiência física atestada em laudo médico.

O item 2.4.2 do edital do certame prevê reserva de 5% das vagas dos cursos de graduação da UEMA a pessoas portadoras, porém excetuou alguns cursos, como os de formação de oficial da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, de Arquitetura e Urbanismo e da área de saúde.

Por julgar-se prejudicado com a restrição do edital, o autor requereu a concessão de tutela urgência, que foi deferida pela juíza Luzia Neponucena, determinando a participação do requerente na condição de pessoa portadora de deficiência, conforme o item 2.4.2 do edital e, que em caso de aprovação, fosse efetuada a sua matrícula no curso de Medicina, e que além disso disponibilizasse o quantitativo de 5% das vagas do referido curso para pessoas com deficiência. Só que o reitor, devidamente intimado, não cumpriu a decisão judicial.

O autor então peticionou, pugnando pela sua matrícula no curso de Medicina Bacharelado, conforme o edital de convocação 01/2017-PROG/UEMA, no período de 13 a 24/02/2017, no prazo de 48 horas, requerendo ainda a juntada do espelho de correção das provas discursivas e da cópia da prova aos autos. Novamente intimado, para cumprimento da liminar em 48 horas, o reitor, outra vez, deixou de cumprir a decisão, o que levou a juíza a decretar a sua prisão em flagrante.

 

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