A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís proferiu uma decisão na noite desta segunda-feira (12) na qual determina que o Município de São Luís inclua na Lei Orçamentária Anual 2017 o valor de R$ 2.450.000,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais), que deverá ser utilizado para execução da obra na Rua da Felicidade no Bairro João Paulo. A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins e concedida como urgente, determina que a parte ré inicie o procedimento administrativo tendente a contratar uma empresa para realizar um projeto de instalação de galeria pluvial e, posteriormente execute as obras. De acordo com a decisão, antes da análise do pedido de urgência, foi determinada a intimação do Município de São Luís para que se manifestasse em 72 horas, o que não ocorreu.
Foto:TJ-MA
A parte autora da ação, a Defensoria Pública do Estado do Maranhão, narra que instaurou o procedimento administrativo nº 03/2014, a fim de apurar a qualidade do serviço de esgotamento sanitário ofertado à população dos bairros mais pobres de São Luís. Diante disso, foi verificado que na Rua da Felicidade, no Bairro do João Paulo, “não há infraestrutura para coleta de esgotos e de águas pluviais, de modo que todo esgoto gerado e água da chuva são lançados em uma vala a céu aberto, com grave risco de proliferação de doenças e outros males à saúde pública”.Saiba mais no site do Poder Judiciário do Estado do Maranhão,www.tjma.jus.br.
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