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01/11/2016 às 08h54min - Atualizada em 01/11/2016 às 08h54min

Multas por infrações de trânsito ficam mais caras.

A partir desta terça-feira (1º), os valores das multas por infrações de trânsito sofrerão os maiores reajustes desde 1997.

- Do Metro Jornal com Estadão Conteúdo noticias@band.com.br
Foto:Portal Brasil

A partir desta terça-feira (1º), os valores das multas por infrações de trânsito sofrerão os maiores reajustes desde 1997, quando foi implantado o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Classificadas em leves, médias, graves e gravíssimas pelo CBT e com reajustes que variam entre 52% e 144%, algumas infrações poderão resultar em multa de quase R$ 6 mil.

A multa para aqueles que arriscarem utilizar o celular ao dirigir triplica: passa de R$ 85,13 para R$ 293,47, e é reclassificada de média para gravíssima. A expectativa é mudar o hábito do motorista brasileiro.  “Com certeza vai ajudar, porque o bolso é o que mais pesa na tomada de decisão do motorista”, acredita Paulo Bacaltchuck, consultor e professor de Engenharia de Tráfego da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Outra transgressão reclassificada é estacionar em vagas reservadas a idosos ou pessoas com deficiência sem credencial, que passa de grave para gravíssima.

O maior vilão para o bolso dos motoristas será a nova infração sobre interromper, restringir ou perturbar a circulação da via sem autorização. Gravíssima, poderá ser multiplicada por 20, ou seja, o valor inicial da multa, que é de R$293,47, pode chegar ao custo final de R$ 5.869,40.

Teste do bafômetro

Quem se recusar a fazer o teste do bafômetro pode ter um prejuízo de mais de mil reais, já que a multa vai de R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70. Também é criada uma infração específica para a recusa do exame - que, na avaliação de Mauricio Januzzi Santos, presidente da Comissão de Direito Viário da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP),  “é inconstitucional desde a alteração anterior, porque vai contra o princípio de presunção de inocência."

O coordenador-geral de Planejamento Operacional do Denatran, Carlos Magno, esclarece como é distribuída a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito.

“O artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro é bem claro quanto à aplicação da receita decorrente da arrecadação de multas de trânsito, devendo ser destinadas a atender exclusivamente a despesas públicas como sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. As receitas não podem ser aplicadas em outras finalidades, em outras situações que não sejam essas”, explica o coordenador. As informações são do site Portal Brasil.

O órgão de trânsito arrecadador é obrigado a repassar 5% do valor ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset). A ação está de acordo com os termos do parágrafo único do artigo 320 do CTB.

Os preços poderão ser corrigidos anualmente, com reajuste máximo dado pela inflação do ano anterior.


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