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12/07/2013 às 14h28min - Atualizada em 12/07/2013 às 14h28min

FERJ orienta sobre pagamento de custas processuais em atraso

Segundo a diretora do Ferj, Celerita Dinorah, 1.636 certidões foram entregues aos cartórios para protesto

Assessoria de Comunicação do TJMA

Quem deixa de pagar custas na conclusão de processos judiciais, além de ter o débito incluído na dívida ativa do Estado do Maranhão, poderá ter o nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA).

A informação é da Diretoria do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário (FERJ), que, entre abril e junho deste ano, arrecadou mais de R$ 37 mil em protesto de títulos referentes a 157 certidões de débito.                      

Disciplinada pela Resolução 29/2009 do TJMA, a cobrança é aplicada somente para custas processuais finais com valor superior a R$ 200,00 na entrância final; a R$ 100,00 na entrância intermediária; e a R$ 50,00 na entrância inicial.

De acordo com a diretora do FERJ, Celerita Dinorah Carvalho, cerca de 7.890 certidões de débito foram encaminhadas à Secretaria de Estado da Fazenda, totalizando R$ 1.955.534,62. No período de março a julho deste ano, das certidões enviadas, 1.636 foram entregues aos cartórios para protesto.

“Este valor é significativo, tendo em vista o trabalho ser recente e inovador no sentido de cobrar valores perdidos que ficaram a ser recolhidos por diversos motivos, entre eles a não localização dos devedores”, explica a diretora.

COBRANÇA- No mês de abril, o FERJ encaminhou o primeiro lote para as serventias extrajudiciais do Estado conforme a Lei Federal nº 12.767/2012, que autoriza a cobrança, incluindo entre os títulos sujeitos a protesto, as certidões de dívida ativa da União, dos estados, Distrito Federal, municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.

INCLUSÃO - O FERJ solicita ao Estado a inclusão do débito na dívida ativa e é gerada uma certidão. O documento é levado ao cartório da localidade do domicílio do devedor, a fim de que seja protestado e seu nome negativado, em caso de não pagamento.

O devedor que optar pela quitação do débito após a notificação do cartório, ou mesmo após o protesto, poderá fazê-lo desde que pague o valor da dívida, os emolumentos cartorários e as despesas com o protesto, a fim que seu nome seja retirado dos órgãos de proteção ao crédito.


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