Nesta quarta-feira (29), o Supremo Tribunal federal (STF) retomará ojulgamento sobre a possibilidade do aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social.
A medida que ficou conhecida como "desaposentação" teve o julgamento interrompido no início deste mês após o voto do ministro Luís Roberto Barroso mas ainda faltam os votos de nove ministros.
Segundo Barroso, o aposentado tem direito de ter sua aposentadoria revisada pois voltou a contribuir para a Previdência como qualquer outro trabalhador sendo assim, o pedido de revisão levará em conta o tempo e valor de todo o período de contribuição, idade e expectativa de vida.
A idade e expectativade de vidacontinuarão sendo contadas de acordo com o primeiro benefício, a não ser que o aposentado devolva os valores recebidos anteriormente.
A aposentaria écalculada da seguinte forma: MÉDIA DA CONTRIBUIÇÃO - valor da contribuição multiplicado pelo fator previdenciário (o fator leva em conta o período de contribuição - fase anterior e posterior -, a idade e a expectativa de vida).
O advogado-geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, defendeu, durante o julgamento, a ilegalidade da desaposentação. Adams considera que a Previdência é baseada no modelo de solidariedade onde todos contribuem para sustentar o sistema, sendo assim, não cabem regras particulares para o aposentado que pretende revisar o benefício.