A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu que as empresas de transporte de passageiros de São Luís devem conceder gratuidade no transporte público para várias categorias de passageiros.
O Sindicato recorreu ao Judiciário para manter apenas a gratuidade apenas aos cidadãos maiores de 65 anos e alegou que a Prefeitura de São Luís não tem recursos para compensar a perda de receita.
De acordo com o relator do processo, o desembargador Jamil Gedeon, a regulamentação dos serviços concedidos compete ao Poder Público, por determinação constitucional e legal, uma vez que a concessão é feita sempre no interesse da coletividade.
O Sindicato das empresas entrou com recurso com o objetivo de declarar inconstitucional a Lei Municipal n.º 4.328/2004 que garante a gratuidade aos estudantes, idosos e pessoas portadoras de deficiência, mas o desembargador afirmou que a via própria para se sustentar a inconstitucionalidade de lei é, em tese, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), que não pode ser substituída por mera ação ordinária.