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18/07/2014 às 15h48min - Atualizada em 18/07/2014 às 15h48min

Justiça determina que São Luís reveja o aumento de passagens

TV Maranhense - Redação/ Emaranhense.com.br
CGJ-MA

Divulgada nesta sexta-feira (18), a sentença que determina que a Prefeitura de São Luis reveja o percentual de aumento das tarifas de transporte coletivo. De acordo com a decisão, o reajuste da tarifa do serviço de transporte concedido no dia 8 de junho de 2014, deve, para todas as tarifas, limitar-se ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo acumulado nos últimos doze meses.

Esse percentual, segundo relatório do Ministério Público, ficaria em torno de 6,37%, bem diferente dos índices aplicados pela Prefeitura de São Luis, que foram de 14,2 a 23%.

Ainda de acordo com o pedido do Ministério Público, o aumento tarifário não condiz com o transporte apresentado aos usuários do sistema, já que falta a qualidade do serviço prestado. O pedido do MP era para que o decreto que viabilizou o aumento das passagens fosse anulado, retornando, imediatamente, ao valor antes cobrado pelas respectivas passagens.

Diante de tudo que foi apresentado, o magistrado decidiu acolher em parte o pedido, e determinou que o reajuste da tarifa do serviço de transporte coletivo, concedido a partir do dia 8 de junho deste ano, deve, para todas as tarifas, limitar-se ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo acumulado nos últimos doze meses, impondo-se, no prazo de 48 horas, a revisão do valor das tarifas conforme o ora determinado, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais), a ser revertido ao Fundo de Direitos Difusos em caso de descumprimento.


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