O município de São Luís tem 60 dias para apresentar programa de reforma, acompanhamento e fiscalização das feiras localizadas na Vila Bacanga, Vila Isabel, Anjo da Guarda, Vila Embratel, São Francisco, Praia Grande, Macaúba, Bairro de Fátima, Bom Jesus, Coroadinho, Tirirical, Ipem São Cristóvão, Vicente Fialho, Olho D’ Água, Angelim, Cruzeiro do Anil, Anil, Santa Cruz, Vila Palmeira, Santo Antônio, Liberdade, Monte Castelo, João Paulo, Forquilha, Cohab, Cohatrac (Primavera) e Mercado Central.
A decisão determina também que em 72 horas o Município proceda à interdição do prédio onde funciona o Mercado do São Francisco, com a retirada de eventuais ocupantes. A reforma e adequação de cada uma das feiras e mercados devem iniciar no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 15 mil.
Mercado do Peixe
O pedido foi ajuizado pelo Ministério Público Estadual, através da Promotoria dos Direitos do Cidadão, com base em inspeção realizada pela Vigilância Sanitária Estadual e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que teriam constatado péssimo estado de conservação e precárias condições físicas no sistema de abastecimento de água, nas instalações sanitárias, elétricas e hidráulicas – além de lixo a céu aberto, falta de equipamentos e fardamento dos manipuladores, entre outros.
O Município de São Luís recorreu e pediu a reconsideração da sentença, alegando que a imposição simultânea da realização de reformas em dezenas de mercados seria impraticável diante da impossibilidade de programação orçamentária e causaria prejuízos à ordem pública e econômica.
O relator do processo, desembargador Vicente de Paula, não concordou com as alegações do Município, ressaltando que a situação precária dos mercados e feiras estão longe das determinações da Vigilância Sanitária, e são de conhecimento do Executivo Municipal há mais 13 anos, por reiteradas notificações recebidas. Para ele, os prejuízos à saúde e à vida são visíveis e inquestionáveis, tanto para quem frequenta as feiras quanto para os moradores das áreas circunvizinhas, que se expõem permanentemente a dejetos de várias naturezas e riscos com os defeitos estruturais.
O magistrado ressaltou que a Administração não pode mencionar questões de índole orçamentária para se esquivar de seu dever de implementar políticas públicas, especialmente quando tratam de resguardar a saúde e a dignidade da pessoa humana.