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18/06/2014 às 12h12min - Atualizada em 18/06/2014 às 12h12min

1ª Vara da Infância e da Juventude vai intensificar fiscalização em arraiais

Segundo a portaria, a participação de menores nas brincadeiras só será possível mediante alvará judicial que autoriza crianças e adolescentes a participar desses grupos que se apresentaram nos arraiais de São Luís.

CGJ-MA - Assessoria de Comunicação

A juíza Lívia Maria da Graça Costa Aguiar, que atualmente responde pela 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luis, informa que haverá fiscalização intensa nos principais arraiais juninos, espalhados na Ilha de São Luis.  O Setor de Proteção à Criança e ao Adolescente (SPCA), coordenado pelos comissários de Justiça Airton Silva e Kássio Ribeiro, atuará junto à vara durante os festejos.

Essa fiscalização, de acordo com a magistrada, se dá em função do texto da portaria na qual regulamenta a participação de menores em brincadeiras (agremiações) juninas, e o objetivo é coibir a presença e participação irregular de crianças e adolescentes nas agremiações que irão se apresentar durante as festividades.

Segundo a portaria, a participação de menores nas brincadeiras só será possível mediante alvará judicial que autoriza crianças e adolescentes a participar desses grupos que se apresentaram nos arraiais de São Luís.

O documento é necessário, conforme estabelece a portaria do órgão, para disciplinar a entrada e a permanência de menores em eventos juninos e a participação deles nas agremiações. De acordo com o SPCA, foram expedidos cerca de 59 alvarás para grupos participantes das festividades juninas.

As áreas de fiscalização, primeiramente, serão concentradas nos principais arraiais de São Luis (Praça Maria Aragão, Lagoa da Jansen e adjacências) com o consequente deslocamento para os de pequeno porte. “Crianças de até 6 anos não precisam de alvará judicial, no entanto, devem estar autorizadas e acompanhadas, de perto, pelos pais e/ou responsável legal, com participação permitida até as 22h”, ressaltou Lívia Maria Costa Aguiar.

Crianças de 6 a 12 anos incompletos necessitam de alvará judicial, sendo permitida sua presença e participação em agremiações até as 24h. Já os adolescentes (maiores de 12 anos) poderão participar após as 24h, desde que autorizados pelos pais e/ou responsável legal - autorização expressa e escrita - ou acompanhado por estes.

Em caso de descumprimento da portaria e/ou constatada irregularidade ou situação de risco, além das sanções legais cabíveis ao promotor do evento/grupo, a criança e/ou adolescente será retirado daquela situação de risco e entregue aos seus pais ou responsável legal, com referido termo de entrega.

A desobediência à portaria que disciplina a participação de menores nas brincadeiras também pode implicar na suspensão da agremiação junina, entre outras sanções.

 


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