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22/05/2013 às 17h53min - Atualizada em 22/05/2013 às 17h53min

Corte de R$ 28 bilhões do orçamento é inconstitucional

Regis de Oliveira, professor de direito financeiro da USP, afirma que o orçamento é uma lei e deve ser cumprida sem limitar ou restringir a aplicação dos recursos orçamentários

AZ|Brasil

O governo federal anunciou nesta quarta-feira (22/05), o contingenciamento de R$ 28 bilhões de despesas do orçamento de 2013, representando forte queda em relação aos ultimos dois anos.

O objetivo desse corte é ajudar o governo a cumprir a meta fiscal deste ano, prevista em R$ 155,9 bilhões. Porém, o governo já admite internamente que, mesmo com o contingenciamento, o esforço fiscal para o pagamento dos juros da dívida pública só será cumprido com os abatimentos de investimentos e desonerações previstas na lei orçamentária.

De acordo com o professor Regis de Oliveira*, professor titular de direito financeiro da USP e sócio do Regis de Oliveira, Corigliano e Beneti Advogados, a prática tida por normal na administração pública é inconstitucional. “O orçamento é uma lei e como tal deve ser cumprida. Não cabe ao órgão do executivo limitar ou restringir a aplicação dos recursos orçamentários previstos na lei. Tem que efetuar o pagamento das despesas na medida em que são realizadas as receitas. Traduzindo: o orçamento é lei de cumprimento obrigatório. Senão, para que se fazer lei se é para não ser cumprida?”.

O professor acrescenta que contingenciamento (retenção das despesas em determinados setores previamente delimitados pelo Chefe do Executivo – Presidente da República) apenas pode ser efetuado por decreto no caso de não se realizarem as despesas, ou seja, de não entrar recursos nos cofres públicos. “Isto só se detecta na fluência da execução orçamentária e não antes. Não há como impedir as despesas se as receitas ingressam nos cofres públicos”, finaliza Regis de Oliveira.

* Regis de Oliveira é Mestre e Doutor em Direito, com defesa de tese na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC. Livre-docente em Direito. Adjunto em Direito e Adjunto em Filosofia do Direito pela Universidade de São Paulo. Professor Titular da Cadeira de Direito Financeiro do Departamento de Direito Econômico e Financeiro da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP, desde 1994. Autor de 18 livros e inúmeros artigos publicados em revistas especializadas em Direito e nos jornais de maior circulação no Estado de São Paulo. Sócio do escritório Regis de Olivera, Corigliano e Beneti Advogados.


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