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30/05/2014 às 10h02min - Atualizada em 30/05/2014 às 10h02min

Alumar recorre na Justiça e retoma 500 demissões

Com a decisão, O Sindicato dos Metalúrgicos de São Luís (Sindmetal) estima que mais de mil empregados diretos e indiretos sejam afetados pelo desligamento

Ascom Alumar

O Consórcio de Alumínio do Maranhão – Alumar/Alcoa conseguiu liminar do Tribunal Regional do Trabalho (TRT 16ª Região), de autoria dadesembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, para cassar decisão que proibia a empresa de proceder às 500 demissões anunciadas após o desligamento de uma das suas linhas de produção, em março deste ano. Com a decisão, O Sindicato dos Metalúrgicos de São Luís (Sindmetal) estima que mais de mil empregados diretos e indiretos sejam afetados pelo desligamento.

Em mandado de segurança, a empresa alegou que o corte na produção e no quadro de pessoal foi motivado pela grave crise econômica e financeira que enfrenta há mais de cinco anos. Sustentou ainda a legalidade da demissão coletiva, pela ausência de norma que proíba a prática ou a condicione a justo motivo.

A magistrada acatou o pedido inicial, entendendo que a manutenção dos empregados acarretaria prejuízo irreparável à empresa, já que não poderia ser-lhes oferecida atividade produtiva. “A decisão causaria o agravamento econômico da empresa, se tiver que recorrer à licença remunerada compulsória ante a impossibilidade lógica de manter em sua planta um contingente de trabalhadores sem ocupação, cujos postos de trabalho já não existem mais”, argumentou.

DEMISSÃO EM MASSA - O Sindmetal rebate e afirma que se trata de estratégia em conjunto e ordenada com os demais produtores mundiais de alumínio primário, para manipular o preço internacional do minério, reduzindo a oferta do produto no mercado, prática que violaria normas nacionais que regulam a ordem econômica. “A demissão em massa não foi precedida de negociação com o sindicato nem dos procedimentos regulares para sua validade, pois não teria esclarecido a situação dos empregados”, afirmou a entidade sindical no processo que pediu a suspensão das demissões.


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