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08/05/2014 às 11h02min - Atualizada em 08/05/2014 às 11h02min

Vara de Execuções Penais concede saída temporária do Dia das Mães a 217 apenados

Os contemplados com o benefício saem dos estabelecimentos penais nesta quinta-feira (08), a partir das 10h, devendo retornar aos mesmos até as 18h do próximo dia 14

CGJ-MA - Assessoria de Comunicação

Em portaria assinada pela titular da unidade, juíza Ana Maria Almeida Vieira, a 1ª Vara de Execuções Penais autoriza a saída temporária do Dia das Mães para 217 apenados que cumprem pena em estabelecimentos do sistema prisional do Maranhão. Os contemplados com o benefício saem dos estabelecimentos penais nesta quinta-feira (08), a partir das 10h, devendo retornar aos mesmos até as 18h do próximo dia 14.

Antes de saírem, os apenados participam de reunião para advertências, esclarecimentos complementares e assinatura de termo de compromisso.

É expressamente vedado aos beneficiados com a saída temporária ausentar-se do Estado, portar armas, ingerir bebidas alcoólicas e freqüentar festas, bares e/ou similares. De acordo com a portaria, todos os apenados devem recolher-se as respectivas residências até as 20h.  

A portaria determina ainda o prazo  de até as 12h do dia 19 de maio para que os dirigentes dos estabelecimentos penais comuniquem ao Juízo sobre o retorno dos contemplados com a saída, bem como eventuais alterações.

Lei de Execuções Penais - O benefício da saída temporária é previsto na Lei 7210/84 – Lei de Execuções Penais (artigos 122 a 125).

De acordo com a LEP, “a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária e cumpridos os seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

 


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