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24/04/2014 às 09h48min - Atualizada em 24/04/2014 às 09h48min

TJMA mantém condenação de boate que desrespeitou normas do ECA

A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJMA, que confirmou condenação da 1ª Vara da Infância e Juventude da capital.

Assessoria de Comunicação do TJMA

A Boate Metal SLZ, localizada no centro de São Luís, terá que pagar 18 salários mínimos de multa por desrespeitar normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como deixar de afixar informação sobre a natureza e a faixa etária das atividades. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJMA, que confirmou condenação da 1ª Vara da Infância e Juventude da capital.

 

Após o trânsito em julgado da decisão, a boate ficará fechada por 15 dias, por reincidência na violação da regra que proíbe o acesso de crianças ou adolescentes em locais de diversão.

 

O procedimento originou-se de auto de infração de novembro de 2011, em que comissários de menores teriam encontrado 13 adolescentes entre 12 e 17 anos no local, ingerindo bebidas alcoólicas e desacompanhados de responsável. No processo, foram juntadas publicações de redes sociais e fotos, que mostrariam preservativos usados, garrafas de bebidas e ausência de placas proibitivas de vendas de bebidas a menores de idade.

 

A Boate recorreu da decisão, alegando nulidade porque não teria sido oportunizada sua defesa contra os documentos apresentados na autuação, que estaria confusa quanto aos fatos ilícitos e seria incabível porque a Portaria Nº 06/2001 (Vara da Infância) proíbe apenas a presença de menores de 15 anos após as 22h, sendo que a autuação teria ocorrido às 21h30.

 

O relator do recurso, desembargador Marcelo Carvalho, rejeitou os argumentos do estabelecimento, entendendo que foram atendidos os procedimentos de garantia ao contraditório e ampla defesa. Ele também discordou da alegação quanto ao horário da festa, considerando que restou claro que o estabelecimento deixou de informar a natureza do evento, o horário de término, a classificação, identificação pessoal dos participantes e proibição de vendas de bebidas a menores, evidenciando a omissão.

 

“A ausência de controle quanto à entrada de menores no estabelecimento comercial e a inexigibilidade de comprovação de idade para venda de bebidas alcoólicas foram constatadas neste caso”, afirmou. (Processo: 591792013)

 

 

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