O cliente narrou que firmou contrato com a Sá Cavalcante Incorporações Imobiliárias, em maio de 2009, para compra de apartamento em empreendimento localizado no Jardim Renascença, em São Luís, no valor de R$ 428.500,00, com entrega prevista para maio de 2012.
Após ter pago mais de R$ 113 mil, o comprador informou que foi notificado pela empresa diversas vezes sobre o adiamento da entrega da obra, na última para abril de 2013, ao que pediu extrajudicialmente a rescisão do contrato e a devolução dos valores pagos. O pedido ignorado pela construtora.
A empresa recorreu contra a decisão em tutela antecipada da juíza da 6ª Patrícia Marques Barbosa (6ª Vara Cível) que suspendeu as cobranças.
A alegação da construtora foi de que não foramobedecidos os requisitos legais, uma vez que o autor não teria demonstrado fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
O relator, desembargador Jorge Rachid, manteve a decisão, considerando comprovada a demora na entrega do imóvel, por responsabilidade da construtora, porém mantendo a responsabilidade antijurídica para o cliente de continuar a pagar as prestações.
“Restou comprovado o receio de dano irreparável, pois o comprador se vê impedido de usufruir o bem adquirido, o que demonstra ser indevida a cobrança das parcelas e a restrição cadastral”, justificou.
ESTREIA – A sessão da 1ª Câmara Cível desta quinta-feira (13) foi a primeira em que participou a desembargadora Ângela Salazar, após permuta com a desembargadora Raimunda Bezerra, que se aposenta nesta sexta-feira (14).
Os desembargadores Jorge Rachid e Kléber Carvalho e a procuradora de Justiça Terezinha Guerreiro deram as boas vindas à colega, lembrando sua história de trabalho e combate ao crime na Magistratura.
“Irei me esforçar para cumprir nosso compromisso que é trabalhar e garantir o atendimento ao jurisdicionado”, disse Ângela Salazar.