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14/02/2014 às 12h10min - Atualizada em 14/02/2014 às 12h10min

Cliente não pagará prestações de apartamento com entrega em atraso

A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMA) e proíbe a empresa de incluir o nome do comprador nos cadastros de restrição ao crédito pelo não pagamento, até julgamento final do caso

Assessoria de Comunicação do TJMA
Um cliente da empresa Sá Cavalcante conseguiu na Justiça a suspensão da cobrança de mensalidades vincendas, referentes a imóvel adquirido na planta, cuja entrega pela construtora extrapolou os prazos do contrato.
 
A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMA) e proíbe a empresa de incluir o nome do comprador nos cadastros de restrição ao crédito pelo não pagamento, até julgamento final do caso.

O cliente narrou que firmou contrato com a Sá Cavalcante Incorporações Imobiliárias, em maio de 2009, para compra de apartamento em empreendimento localizado no Jardim Renascença, em São Luís, no valor de R$ 428.500,00, com entrega prevista para maio de 2012.

Após ter pago mais de R$ 113 mil, o comprador informou que foi notificado pela empresa diversas vezes sobre o adiamento da entrega da obra, na última para abril de 2013, ao que pediu extrajudicialmente a rescisão do contrato e a devolução dos valores pagos. O pedido ignorado pela construtora.

A empresa recorreu contra a decisão em tutela antecipada da juíza da 6ª Patrícia Marques Barbosa (6ª Vara Cível) que suspendeu as cobranças.

A alegação da construtora foi de que não foramobedecidos os requisitos legais, uma vez que o autor não teria demonstrado fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

O relator, desembargador Jorge Rachid, manteve a decisão, considerando comprovada a demora na entrega do imóvel, por responsabilidade da construtora, porém mantendo a responsabilidade antijurídica para o cliente de continuar a pagar as prestações.

“Restou comprovado o receio de dano irreparável, pois o comprador se vê impedido de usufruir o bem adquirido, o que demonstra ser indevida a cobrança das parcelas e a restrição cadastral”, justificou.

ESTREIA – A sessão da 1ª Câmara Cível desta quinta-feira (13) foi a primeira em que participou a desembargadora Ângela Salazar, após permuta com a desembargadora Raimunda Bezerra, que se aposenta nesta sexta-feira (14).

Os desembargadores Jorge Rachid e Kléber Carvalho e a procuradora de Justiça Terezinha Guerreiro deram as boas vindas à colega, lembrando sua história de trabalho e combate ao crime na Magistratura.

“Irei me esforçar para cumprir nosso compromisso que é trabalhar e garantir o atendimento ao jurisdicionado”, disse Ângela Salazar.

 

 

 


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