Foi suspensa pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, a gratuidade nos primeiros 30 minutos em estacionamentos privados de São Luís. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (14) no Diário Eletrônico do STF, no entanto, a decisão ainda cabe recurso.
Realizado pela Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE), o pedido feito solicitava a suspensão de uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão que julgou improcedente uma ação de inconstitucionalidade da ABRASCE em relação ao benefício.
De acordo com Lewandowski, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que a exploração econômica de estacionamentos privados refere-se a Direito Civil, sendo assim uma matéria de competência legislativa da União.
O ministro também citou uma outra decisão, em que o ministro Marco Aurélio entendeu que a regulação de preço de estacionamento é matéria de Direito Civil, inserindo-se na competência da União para legislar.