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24/05/2019 às 10h15min - Atualizada em 24/05/2019 às 10h15min

MP e MPF pedem a condenação de prefeito e quatro ex-prefeitos no Maranhão

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Maranhão (MPMA) acionaram na Justiça, por improbidade administrativa e dispensa de licitação, um prefeito e quatro ex-prefeitos de quatro cidades do Maranhão. 

Em Paço do Lumiar, região metropolitana da capital, o MP ajuizou uma Ação Civil Pública contra o ex-prefeito Josemar Sobreiro Oliveira, por irregularidades no Instituto de Previdência Social dos Servidores, relativas ao período entre setembro de 2013 e também em setembro de 2014.

A promotora Gabriela Brandão afirma que as investigações descobriram que o ex-prefeito deixou de efetuar repasses devidos ao instituto, incidindo em improbidade administrativa e causando lesão ao erário.

Ainda de acordo com a promotora, durante o mandato de Josemar Oliveira, houve períodos em que a Prefeitura de Paço do Lumiar deixou de fazer qualquer contribuição, como ocorreu nos dois últimos anos da administração, encerrada em 2016. Diante das irregularidades, o MP pediu à Justiça: o ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida; proibição em contratar com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios por três anos.

Em Itapecuru-Mirim, o Ministério Público do Maranhão ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) por atos de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Magno Rogério Siqueira Amorim (Magno Amorim) e o ex-secretário municipal de Educação, Pedro Lopes Everton.

O MP apurou que as aulas no município deixaram de ser ministradas no período de 30 de maio a 17 de agosto de 2016 e que a paralisação aconteceu por causa de uma grave motivada pela ausência de pagamento dos servidores de Itapecuru-Mirim. Com base nas irregularidades, o MP pediu à Justiça: O ressarcimento integral do dano, se houver; a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; Pagamento de multa; Proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios; e incentivos fiscais ou creditícios por três anos.

Em Miranda do Norte, o Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública contra o ex-prefeito e atual deputado federal José Lourenço Bomfim Júnior (Júnior Lourenço), o atual prefeito Carlos Eduardo Fonseca Belfort (Negão) e mais um homem identificado como Luís Carlos Sousa. Segundo o MPF, todos aplicaram de forma indevida verbas públicas federais no valor de R$ 254.737,00 em um termo de compromisso firmado entre o município e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

O objetivo do compromisso era a aquisição de mobiliário e de equipamentos escolares para a rede de ensino da cidade, mas a Prefeitura não destinou o valor à empresa vencedora da licitação, descumprindo o contrato e a adesão à Ata de Registro de Preço.

Ainda de acordo com o MPF, José Lourenço e o atual prefeito, Carlos Eduardo, deixaram de prestar contas dos recursos repassados pelo FNDE. Diante disso, o MPF quer que a Justiça condene o ex-prefeito José Lourenço, o atual prefeito Carlos Eduardo e Luís Carlos Sousa a: suspender os direitos políticos de cinco a oito anos; pagar multa de até duas vezes o valor do dano; proibir de contratar com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos

Já em Arame, a 330 km de São Luís, o ex-prefeito João Menezes de Souza (Dr. João) acabou condenado à pena de 5 anos e 10 dez meses de detenção e pagar multa de 360 salários-mínimos por ter dispensado processo licitatório e fracionado despesas na aquisição de bens e serviços durante sua gestão, em 2009.

O Corregedoria de Justiça do Maranhão informou que o ex-prefeito alegou que as dispensas tiveram como base legal o Decreto Municipal nº 24/2009, que estabelece situação de emergência no Município de Arame e autoriza a dispensa de licitação para os contratos de aquisição de bens e serviços em áreas de interesse público, ligadas à situação que decretou a situação emergencial.

No entanto, na análise do caso, o juiz afirmou que não procede o argumento de que os gastos realizados tenham sido realizados em virtude unicamente das chuvas porque todos os gastos correspondem a necessidades corriqueiras do município.

A pena poderá de João Menezes poderá ser cumprida em regime semiaberto e o ex-prefeito ainda pode recorrer da sentença em liberdade, já que o juiz considerou desnecessária a decretação de sua prisão preventiva no momento.


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