O Projeto de Lei 453/19 dobra a pena mínima de reclusão para o crime de violência doméstica, de três, para seis meses. A pena máxima, que hoje é de três anos, se mantém. O texto tramita na câmara dos deputados.
A proposta, que foi apresentada pelo deputado Valmir Assunção (PT-BA), altera o código penal (decreto-lei 2.848/40). A penal atual para o crime de violência doméstica foi incluída no código pela Lei Maria da Penha (11.340/06).
O texto traz ainda duas inovações, ambas inseridas na Lei Maria da Penha. Primeiro, inclui o uso de tornozeleira eletrônica entre as medidas protetivas que podem ser tomadas pelo juiz contra agressor de mulher. Depois, determina que o magistrado poderá obrigar o agressor a arcar com o tratamento médico e psicológico de mulher vítima de violência doméstica e familiar se na localidade não houver um programa assistencial público.
O projeto será analisado incialmente nas comissões de defesa dos direitos da mulher e de constituição e justiça e de cidadania. Depois seguirá para o plenário da Câmara.