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25/02/2019 às 11h21min - Atualizada em 25/02/2019 às 11h21min

Receita Federal alerta para mudança nas regras da declaração do imposto de renda

Este ano a declaração do imposto de renda traz novidades, e o contribuinte precisa estar atento. A regra para a entrega da declaração à receita federal foi publicada na última sexta-feira (22), no diário oficial da união. A declaração começa a partir do dia sete de março e segue até o dia 30 de abril.

Está obrigada a apresentar a declaração, pessoa física residente no brasil que, no ano-calendário de 2018, tenha recebido rendimentos cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 ou tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Quem não entregar a declaração está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido. A multa mínima será aplicada inclusive no caso de declaração de ajuste anual, da qual não resulte imposto devido.

A lista contendo todos os detalhes de quem precisa declarar pode ser acessada por meio do site: http://receita.economia.gov.br.//.


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