Este ano a declaração do imposto de renda traz novidades, e o contribuinte precisa estar atento. A regra para a entrega da declaração à receita federal foi publicada na última sexta-feira (22), no diário oficial da união. A declaração começa a partir do dia sete de março e segue até o dia 30 de abril.
Está obrigada a apresentar a declaração, pessoa física residente no brasil que, no ano-calendário de 2018, tenha recebido rendimentos cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 ou tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Quem não entregar a declaração está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido. A multa mínima será aplicada inclusive no caso de declaração de ajuste anual, da qual não resulte imposto devido.
A lista contendo todos os detalhes de quem precisa declarar pode ser acessada por meio do site: http://receita.economia.gov.br.//.